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TSE mantém decisão que impede candidato condenado por violência contra mulher

Tribunal decide que políticos condenados por violência contra mulher ficam inelegíveis, apesar de não haver base legal na Lei da Ficha Limpa, gerando críticas de juristas.

admin 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, que candidatos condenados por violência contra mulher devem ser considerados inelegíveis, embora a Lei da Ficha Limpa não preveja essa hipótese.

A decisão, tomada em 29 de outubro, seguiu o indeferimento da candidatura de Dr. João Neto, deputado federal por Alagoas, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero para classificar a lesão corporal como crime contra a vida.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a medida define o alcance material da categoria dos crimes contra a vida, enquanto o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a necessidade de cautela e sugeriu que o TSE encaminhasse um apelo ao Congresso para aprimorar a Lei da Ficha Limpa.

Juristas consultados pela Gazeta do Povo consideraram a criação de nova causa de inelegibilidade sem respaldo legal como ativismo judicial, comparando o caso à decisão do STF que criminalizou a homofobia em 2019.

Especialistas ressaltam que a inelegibilidade só pode ser aplicada nas hipóteses previstas pelo legislador e que a mudança imediata da regra fere o princípio da anualidade eleitoral, comprometendo a segurança jurídica.

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