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Justiça

Assembleia de MT aprova indenização para servidores que anteciparem aposentadoria

Projeto cria Programa de Aposentadoria Incentivada, com pagamento único ou parcelado de indenização calculada sobre remuneração e benefícios, sem IR nem contribuição previdenciária.

admin 2 min de leitura

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1.177/2026, que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) para servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que optarem por se aposentar voluntariamente.

O programa prevê uma indenização composta por três parcelas: 15% da remuneração mensal por ano trabalhado no Judiciário; 15% da remuneração por cada ano que falta para o servidor atingir 75 anos, idade da aposentadoria compulsória; e 100% dos valores de auxílio‑alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias, multiplicados pelos meses restantes até a aposentadoria compulsória, limitado a 18 meses.

O pagamento pode ser feito em parcela única ou em parcelas, conforme a disponibilidade orçamentária do Judiciário, e não sofrerá incidência de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária.

O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, justificou a medida alegando que servidores que já podem se aposentar permanecem na ativa para manter benefícios como auxílio‑alimentação e abono de permanência, e destacou que a transformação digital e a automação gerarão economia a médio e longo prazo.

O programa exclui servidores a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória, que estejam sob processo disciplinar, sanção ou processo judicial que possa levar à perda do cargo, e impede a ocupação de cargo em comissão no Judiciário estadual por cinco anos após a aposentadoria.

Um substitutivo apresentado pelo deputado Max Russi (Podemos) ajustou critérios de cálculo e reduziu o prazo para solicitar a aposentadoria de 15 para cinco dias úteis após deferimento da adesão, recebendo parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

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