TSE declara inelegíveis condenados por violência contra a mulher
TSE decide, por unanimidade, que condenados por violência contra a mulher ficam inelegíveis, gerando controvérsia jurídica sobre a extensão da Lei da Ficha Limpa.

No dia 29 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenados por violência contra a mulher em qualquer instância tornam-se inelegíveis, confirmando o veto à candidatura do deputado João Neto, de Alagoas.
A decisão foi baseada no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a interpretação das leis para combater desigualdades estruturais. O crime de lesão corporal que levou à condenação de João Neto foi reclassificado pelos ministros como “crime contra a vida”, já que a Lei da Ficha Limpa não contempla agressão física comum como motivo de inelegibilidade.
Juristas alertam que a medida extrapola a Lei da Ficha Limpa, pois a inelegibilidade só pode ser aplicada quando prevista expressamente na lei. Eles argumentam que o TSE utilizou analogia para ampliar a punição, prática proibida no Direito Eleitoral, e que a mudança foi feita sem observar o princípio da anualidade, que exige aprovação legislativa com antecedência mínima de um ano.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que o tribunal apenas definiu o alcance material dos crimes contra a vida, sem criar nova regra. Ainda assim, o TSE reconheceu a fragilidade da base legal ao solicitar ao Congresso a atualização da Lei da Ficha Limpa para incluir esses casos.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, defendeu a decisão como histórica, ressaltando que a jurisprudência costuma anteceder a legislação escrita.
Especialistas em Direito Público destacam que o protocolo feminista reduz exigências probatórias tradicionais, valorizando a palavra da vítima. Eles alertam que aplicar essa lógica ao processo eleitoral pode comprometer o princípio da presunção de inocência, permitindo a retirada de candidatos antes de decisão judicial definitiva.



