STF julga constitucionalidade da lei que criminaliza ato obsceno
STF iniciará julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que tipifica ato obsceno em público, após decisão de tribunal gaúcho declarar a norma inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal abrirá, nesta quarta-feira (4), a análise da constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal, que prevê punição para quem praticar ato obsceno em local público.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF depois que a Turma Recursal dos Juizados Criminais do estado absolveu um homem que se masturbou em uma praça de Torres, alegando que o conceito de “ato obsceno” seria vago e violaria o princípio da reserva legal.
Na decisão da instância gaúcha, os magistrados também afirmaram que não ficou comprovada a intenção de ofender o recato ou a moralidade das pessoas e que a definição precisa das condutas deveria ser feita pelo Congresso, não pelo Judiciário.
O MP-RS pede à Corte que reconheça a constitucionalidade do dispositivo, considerando-o suficientemente claro, e que restabeleça a condenação inicial. O relator do caso é o ministro Luiz Fux, e a repercussão geral já foi reconhecida em 2018, o que tornará o entendimento vinculante em todo o país.


